domingo, 20 de novembro de 2011

Entenda o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet pode mudar como você se relaciona com a web

São Paulo - Organizado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, o Marco Civil da Internet pode mudar como você se relaciona com a web. Entenda exatamente como.

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil é um anteprojeto de Lei (um tipo de esboço, um estudo de Projeto de Lei) que pretende estabelecer os direitos e deveres na internet.

Ele foi elaborado com base em duas grandes consultas públicas online, processo elogiado por muitos juristas e ativistas da internet por ser aberto e democrático. As consultas foram feitas por uma espécie de blog em que qualquer usuário poderia comentar e sugerir mudanças para cada artigo.

O que ele muda na prática?

Resumidamente, ele afeta principalmente 4 pontos:

Guarda de dados

Quando um crime é cometido pela internet, o único jeito de chegar ao criminoso é tendo acesso aos registros de conexão, ou seja as informações sobre quando e por qual IP os internautas se conectaram, assim como quais sites acessaram. Hoje, não há nenhuma regulamentação que defina se os sites e provedores de internet devem ou não guardar esses dados nem por quanto tempo.

O Marco Civil obriga os provedores a guardar os registros de conexão de seus usuários, mas proíbe que colham informações sobre os registros de acesso a serviços da internet. Em outras palavras, os provedores são obrigados a saber quando e por qual computador você se conectou, mas não podem ver quais sites você acessou. Só que pode guardar essas informações são os próprios sites e apenas quando tiverem o consentimento do usuário.

Alguns juristas apontam aqui uma irregularidade. Segundo eles, os dados são possíveis evidências de crimes, portanto devem ser reguladas por uma lei criminal, não por um marco civil.

Neutralidade da rede

Esse é um dos pontos mais polêmicos do projeto e uma questão discutida em todo o mundo. A neutralidade da rede foi pensada para impedir o procedimento conhecido como "traffic shaping", que permite aos provedores deixar o acesso a um site ou serviço específico. A Brasil Telecom já foi acusada de fazer isso com programas de compartilhamento por P2P e outras empresas de fazer o mesmo com Voip, prejudicando propositalmente a qualidade desses serviços.

O princípio de neutralidade da rede estabelece que todos os pacotes de dados na internet devem ser tratados de forma igual, sem discriminação de tipo, origem ou destino. O problema é que o "traffic shaping" não pode ser usado só para o "mal"; é também uma ferramenta importante para melhorar o funcionamento da rede que possibilita uma distribuição mais eficiente dos recursos da rede.

Internet Redes sociais Governo

O Marco Civil até prevê a exceção para "requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço", mas não entra em detalhes e dá margem a interpretações diversas.

Privacidade

Um dos objetivos do Marco Civil é garantir a privacidade do usuário, por isso ele determina que dados de um usuário só podem ser vistos mediante decisão judicial. Os críticos da medida afirmam que isso poderia obstruir investigações da polícia, entretanto o marco prevê que as autoridades possam requerer, sem burocracias, a conservação dos dados de usuários investigados, impedindo que sejam deletados dos servidores.

Responsabilidade

De quem é a responsabilidade pelo conteúdo publicado em um site como uma rede social, por exemplo, em que os usuários podem escrever? As últimas decisões judiciais têm responsabilizado os próprios usuários, punindo os servidores apenas quando não atenderem uma determinação de retirada de conteúdo. O Marco Civil vai na mesma linha: a responsabilidade seria apenas de quem gerou o conteúdo, a menos que o provedor seja omisso e não cumpra, no prazo, uma decisão judicial de tirar um conteúdo do ar.

Quando o Marco Civil começa a valer?

O Marco Civil ainda não foi apresentado ao Congresso, então não há garantias que será mesmo aprovado e nem quando. O PL-84, por exemplo, está em tramitação desde 1999. Entretanto, como o projeto será enviado pelo governo e tem respaldo popular, é provável que o processo de aprovação seja muito mais rápido.

E o PL-84, também conhecido como Lei Azeredo, o que tem a ver?

Tanto o Marco Civil quanto o PL-84 atuam sobre o mesmo objeto, a internet, mas têm papéis diferentes. Enquanto o primeiro tenta estabelecer princípios básico do uso da internet e busca proteger a privacidade do usuário, a chamada Lei Azeredo quer tipificar crimes na rede como roubo de senhas e invasões de sites, por exemplo. A única intersecção entre eles é no que diz respeito à guarda de dados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O Marco Civil da Internet e a Lei Azeredo

Nesse Post pretendo mostrar um pequeno resumo da Lei Azeredo e polêmica que a envolve, e fazer uma pequena comparação com o marco civil.

O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo propõe punições para uma série de crimes virtuais(sendo este o primeiro a tipificar crimes virtuais), em uma tentativa de ilegalizar oficialmente atos como a invasão de sistemas e roubo de informações sigilosas, visto que não há legislação específica para isso até o momento. Caso seja aprovada, a lei cria 13 novos crimes, além de aumentar as penas para alguns que já existem. No entanto existe polêmica com relação a essa lei.

O grande temor com relação à Lei Azeredo está na possível perda de privacidade ao navegar pela Internet, já que o projeto propõe a criação de um cadastro para qualquer pessoa que pretenda acessar a rede, além de propor que os provedores de acesso guardem registros (logs) de toda a navegação feita pelos usuários. Tais registros poderiam ser liberados para investigações criminais, caso fosse solicitado por ordem judicial.

Opositores alegam que a "Lei Azeredo irá criminalizar em massa, práticas comuns na Internet; irá tornar mais caros nossos projetos de Inclusão Digital; proibirá as Redes Abertas; piorará a legislação referente à propriedade intelectual; legalizará a delação e o vigilantismo; inviabilizará sites de conteúdo colaborativo; atacará frontalmente a privacidade individual e oferecerá mecanismos digitais para que ressurjam perseguições politicas como houve nos tempos da ditadura".

Neste ponto o Marco Civil apresenta uma semelhança visto que ele também obriga provedores de acesso a manter um log de Registro das atividades do usuário na rede.
Porém a Lei Azeredo tem caráter punitivo enquanto que o marco funciona como uma "Constituição da Internet", prevendo direitos e deveres de usuário.

Bem fica ai a minha opinião, sintam-se a vontade para comentar e boa tarde a todos!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A tecnologia e lei

Segundo o texto do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet encaminhado ao Congresso Nacional que agora tramita como PL 2.126/2011, junto à Câmara dos Deputados :

Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.”

Com esse artigo fica algumas perguntas:

Já existe estrutura física para guardar registro de toda a atividade de conexão feita em um ano? Será que há disponibilidade de profissionais que possam dar bom uso a esses dados caso eles sejam necessários? Esses dados são suficientes?

O quero dizer com as perguntas é que a lei propõe que varias coisas sejam feitas, mas não sei se houve planejamento de custo para colocar tudo em pratica, isso pode ser um grande obstáculo para por em prática esse Projeto de Lei caso seja aprovado.

E quando o projeto de Lei também cita:

“Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

Exatamente quais praticas seriam o suficiente para atender esse artigo?

Pense bem se não estiver normatizado o quanto seria suficiente surge o risco das praticas implementadas serem insuficientes, os dados ainda estariam em perigo, mas tecnicamente ainda se estaria cumprindo da lei.

O fato é que existe uma falta de estrutura tecnológica e tecnica eficiente para por em pratica certos trechos dessa lei ou ainda, num nível mais básico, permitir o próprio acesso a internet em si.

Apesar de tudo, quando o Poder Publico assume o compromisso de:

“Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:”

E dentro desse mesmo artigo diz:

“VI - otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;”

Ele esta se comprometendo a criar essa estrutura tecnológica que esta faltando, é um comprometimento em criar a base para o progresso tecnológico do Brasil como um todo.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Marco civil da internet estabelece direitos dos usuários - Parte 1

Vou começar aqui uma série, possivelmente em 5 ou 6 partes comentando aos poucos essa notícia sobre o Marco Civil direto do site da Câmara dos Deputados que foi publicada dia 25/08/2011. Vamos ao começo dela:

"A Câmara analisa o Projeto 2126/11, do Poder Executivo, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema."

Realmente é de suma importância que esse projeto seja aprovado pois existem muitas coisas rolando na rede que estão ficando sem solução, porém, já fiz algumas pesquisas e em nenhuma delas ficou claro quem de fato esta escrevendo as diretrizes de direitos e deveres desse projeto.

"De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade."

Dois anos já se passaram desde essa consulta pública. Imagine, o ser humano muda de opinião muitas e muitas vezes ao longo da vida. Será que dessas 2000 contribuições, onde eu não estou incluso, uns 40% já não mudaram de opinião. Será que em algum lugar existe qual é o perfil das pessoas dessas duas mil contribuições? Tenho medo de quem são essas pessoas.

“A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto."

Talvez o grande problema em relação aos crimes cibernéticos, é que quanto mais as leis encurralem, mais sistemas quase perfeitos serão desenvolvidos.
Isso é tudo opinião de um jovem de 20 anos que não concorda muito com alguns pontos em relação a esse projeto, até porque, não podemos violar a liberdade de expressão, e é realmente muito difícil provar coisas na rede. Acho que muitos inocentes serão declarados culpados por falta de capacidade e conhecimento de quem julga e de quem faz perícia. De qualquer forma, isso é assunto para outra postagem. Logo vem  a parte 2.

Marco Civil da Internet - Parte 1 Continuação

Nessa postagem pretendo mostrar resumidamente 4 pontos principais do marco civil e o que ele muda de fato na nossa vida na internet.

1) Guarda de Dados: A única maneira de se chegar á um criminoso na internet, é por meio das informações da conexão (ou seja, endereço IP, data e hora por exemplo). Na prática isso é feito pelos próprios sites ou pelos provedores de acesso a internet.

O marco civil obriga esse sites, provedores a guardar esses registros sem colher as informações dos visualizadas pelos usuários(eles podem ver quando e por onde
voçê se conectou).

2) Neutralidade da Rede: Aqui existe a proposição de que os provedores de acesso a internet não poderiam intervir no trafego da rede(traffic shaping), como por exemplo favorecer ou prejudicar o acesso a algum site.

O princípio de neutralidade da rede estabelece que todos os pacotes de dados na internet devem ser tratados de forma igual, sem discriminação de tipo, origem ou destino. O problema é que o "traffic shaping" não pode ser usado só para o "mal"; é também uma ferramenta importante para melhorar o funcionamento da rede e que possibilita uma distribuição mais eficiente dos recursos da rede.

3) Privacidade: Um dos objetivos do marco civil é garantir a privacidade do usuário, sendo assim os dados só podem ser visualizados com permissão judicial.

O marco também prevê o requerimento da integridade dessas informações, pelas autoridades, afim de que estas não sejam deletadas.

4) Responsabilidade: O marco também preve que informações manipuladas por usuários(em redes sociais, por exemplo) são de responsabilidade dos usuários e os provedores do serviço só serão punidos caso descumpram com uma ordem de retirada do conteúdo.

Acredito que algumas mudanças tem de ocorrer no anteprojeto principalmente com relação aos processos criminais, visto que o conteúdo acessado por algum usuário infrator, pode ser a prova de um ou de vários crimes. Alguns juristas acreditam que isso tem que ser regulado por uma lei criminal. Mas visto que ainda é um esboço de projeto muitas mudanças poderão ser agregadas.

Bem fica um pequeno resumo das mudanças que o Marco Civil poderá trazer. Boa Tarde a todos e sintam-se a vontade para comentar!

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Regras do Jogo

Amigos postadores - Isaías, José Guilherme e Rafael - acostumem-se com a interface de postagem do blog! Façam postagens testes e depois excluam (o blog ainda está fechado! Só vocês e eu podemos ver). Não se esqueçam das regras do jogo mandados pela professora Lucimar. É de suma importância tirar conclusões de suas postagens. Espero que vocês curtam esse blog e qualquer coisa não deixem de me enviar um email (pepeaze@gmail.com).
Sintam-se em casa! E postem, postem, postem...
Não deixem de assistir esse vídeo para terem uma noção:
 


O Marco Civil e a Garantia de Direitos Fundamentais na Internet

Após 15 anos de oferta comercial de acesso à Internet no Brasil, ainda não existe um texto de lei específico que discipline a aplicação dos direitos fundamentais na rede - essencial para a resolução de casos controvertidos sobre censura, invasão de privacidade e danos diversos - e promova o desenvolvimento econômico e cultural. A ausência de definição legal específica, em face da realidade diversificada das relações virtuais, tem gerado decisões judiciais conflitantes, e mesmo contraditórias. A iniciativa denominada Marco Civil da Internet no Brasil, surgiu com o intuito de construir, de forma colaborativa, um anteprojeto de lei que estabelecesse, entre outros pontos, princípios, garantias e direitos dos usuários de Internet.
A discussão parte da análise do atual cenário de vácuo normativo, para então avaliar o impacto que o Marco Civil pode gerar, caso seja aprovado.