Segundo o texto do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet encaminhado ao Congresso Nacional que agora tramita como PL 2.126/2011, junto à Câmara dos Deputados :
“Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.”
Com esse artigo fica algumas perguntas:
Já existe estrutura física para guardar registro de toda a atividade de conexão feita em um ano? Será que há disponibilidade de profissionais que possam dar bom uso a esses dados caso eles sejam necessários? Esses dados são suficientes?
O quero dizer com as perguntas é que a lei propõe que varias coisas sejam feitas, mas não sei se houve planejamento de custo para colocar tudo em pratica, isso pode ser um grande obstáculo para por em prática esse Projeto de Lei caso seja aprovado.
E quando o projeto de Lei também cita:
“Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”
Exatamente quais praticas seriam o suficiente para atender esse artigo?
Pense bem se não estiver normatizado o quanto seria suficiente surge o risco das praticas implementadas serem insuficientes, os dados ainda estariam em perigo, mas tecnicamente ainda se estaria cumprindo da lei.
O fato é que existe uma falta de estrutura tecnológica e tecnica eficiente para por em pratica certos trechos dessa lei ou ainda, num nível mais básico, permitir o próprio acesso a internet em si.
Apesar de tudo, quando o Poder Publico assume o compromisso de:
“Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:”
E dentro desse mesmo artigo diz:
“VI - otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;”
Ele esta se comprometendo a criar essa estrutura tecnológica que esta faltando, é um comprometimento em criar a base para o progresso tecnológico do Brasil como um todo.