domingo, 20 de novembro de 2011

Entenda o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet pode mudar como você se relaciona com a web

São Paulo - Organizado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, o Marco Civil da Internet pode mudar como você se relaciona com a web. Entenda exatamente como.

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil é um anteprojeto de Lei (um tipo de esboço, um estudo de Projeto de Lei) que pretende estabelecer os direitos e deveres na internet.

Ele foi elaborado com base em duas grandes consultas públicas online, processo elogiado por muitos juristas e ativistas da internet por ser aberto e democrático. As consultas foram feitas por uma espécie de blog em que qualquer usuário poderia comentar e sugerir mudanças para cada artigo.

O que ele muda na prática?

Resumidamente, ele afeta principalmente 4 pontos:

Guarda de dados

Quando um crime é cometido pela internet, o único jeito de chegar ao criminoso é tendo acesso aos registros de conexão, ou seja as informações sobre quando e por qual IP os internautas se conectaram, assim como quais sites acessaram. Hoje, não há nenhuma regulamentação que defina se os sites e provedores de internet devem ou não guardar esses dados nem por quanto tempo.

O Marco Civil obriga os provedores a guardar os registros de conexão de seus usuários, mas proíbe que colham informações sobre os registros de acesso a serviços da internet. Em outras palavras, os provedores são obrigados a saber quando e por qual computador você se conectou, mas não podem ver quais sites você acessou. Só que pode guardar essas informações são os próprios sites e apenas quando tiverem o consentimento do usuário.

Alguns juristas apontam aqui uma irregularidade. Segundo eles, os dados são possíveis evidências de crimes, portanto devem ser reguladas por uma lei criminal, não por um marco civil.

Neutralidade da rede

Esse é um dos pontos mais polêmicos do projeto e uma questão discutida em todo o mundo. A neutralidade da rede foi pensada para impedir o procedimento conhecido como "traffic shaping", que permite aos provedores deixar o acesso a um site ou serviço específico. A Brasil Telecom já foi acusada de fazer isso com programas de compartilhamento por P2P e outras empresas de fazer o mesmo com Voip, prejudicando propositalmente a qualidade desses serviços.

O princípio de neutralidade da rede estabelece que todos os pacotes de dados na internet devem ser tratados de forma igual, sem discriminação de tipo, origem ou destino. O problema é que o "traffic shaping" não pode ser usado só para o "mal"; é também uma ferramenta importante para melhorar o funcionamento da rede que possibilita uma distribuição mais eficiente dos recursos da rede.

Internet Redes sociais Governo

O Marco Civil até prevê a exceção para "requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço", mas não entra em detalhes e dá margem a interpretações diversas.

Privacidade

Um dos objetivos do Marco Civil é garantir a privacidade do usuário, por isso ele determina que dados de um usuário só podem ser vistos mediante decisão judicial. Os críticos da medida afirmam que isso poderia obstruir investigações da polícia, entretanto o marco prevê que as autoridades possam requerer, sem burocracias, a conservação dos dados de usuários investigados, impedindo que sejam deletados dos servidores.

Responsabilidade

De quem é a responsabilidade pelo conteúdo publicado em um site como uma rede social, por exemplo, em que os usuários podem escrever? As últimas decisões judiciais têm responsabilizado os próprios usuários, punindo os servidores apenas quando não atenderem uma determinação de retirada de conteúdo. O Marco Civil vai na mesma linha: a responsabilidade seria apenas de quem gerou o conteúdo, a menos que o provedor seja omisso e não cumpra, no prazo, uma decisão judicial de tirar um conteúdo do ar.

Quando o Marco Civil começa a valer?

O Marco Civil ainda não foi apresentado ao Congresso, então não há garantias que será mesmo aprovado e nem quando. O PL-84, por exemplo, está em tramitação desde 1999. Entretanto, como o projeto será enviado pelo governo e tem respaldo popular, é provável que o processo de aprovação seja muito mais rápido.

E o PL-84, também conhecido como Lei Azeredo, o que tem a ver?

Tanto o Marco Civil quanto o PL-84 atuam sobre o mesmo objeto, a internet, mas têm papéis diferentes. Enquanto o primeiro tenta estabelecer princípios básico do uso da internet e busca proteger a privacidade do usuário, a chamada Lei Azeredo quer tipificar crimes na rede como roubo de senhas e invasões de sites, por exemplo. A única intersecção entre eles é no que diz respeito à guarda de dados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O Marco Civil da Internet e a Lei Azeredo

Nesse Post pretendo mostrar um pequeno resumo da Lei Azeredo e polêmica que a envolve, e fazer uma pequena comparação com o marco civil.

O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo propõe punições para uma série de crimes virtuais(sendo este o primeiro a tipificar crimes virtuais), em uma tentativa de ilegalizar oficialmente atos como a invasão de sistemas e roubo de informações sigilosas, visto que não há legislação específica para isso até o momento. Caso seja aprovada, a lei cria 13 novos crimes, além de aumentar as penas para alguns que já existem. No entanto existe polêmica com relação a essa lei.

O grande temor com relação à Lei Azeredo está na possível perda de privacidade ao navegar pela Internet, já que o projeto propõe a criação de um cadastro para qualquer pessoa que pretenda acessar a rede, além de propor que os provedores de acesso guardem registros (logs) de toda a navegação feita pelos usuários. Tais registros poderiam ser liberados para investigações criminais, caso fosse solicitado por ordem judicial.

Opositores alegam que a "Lei Azeredo irá criminalizar em massa, práticas comuns na Internet; irá tornar mais caros nossos projetos de Inclusão Digital; proibirá as Redes Abertas; piorará a legislação referente à propriedade intelectual; legalizará a delação e o vigilantismo; inviabilizará sites de conteúdo colaborativo; atacará frontalmente a privacidade individual e oferecerá mecanismos digitais para que ressurjam perseguições politicas como houve nos tempos da ditadura".

Neste ponto o Marco Civil apresenta uma semelhança visto que ele também obriga provedores de acesso a manter um log de Registro das atividades do usuário na rede.
Porém a Lei Azeredo tem caráter punitivo enquanto que o marco funciona como uma "Constituição da Internet", prevendo direitos e deveres de usuário.

Bem fica ai a minha opinião, sintam-se a vontade para comentar e boa tarde a todos!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A tecnologia e lei

Segundo o texto do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet encaminhado ao Congresso Nacional que agora tramita como PL 2.126/2011, junto à Câmara dos Deputados :

Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.”

Com esse artigo fica algumas perguntas:

Já existe estrutura física para guardar registro de toda a atividade de conexão feita em um ano? Será que há disponibilidade de profissionais que possam dar bom uso a esses dados caso eles sejam necessários? Esses dados são suficientes?

O quero dizer com as perguntas é que a lei propõe que varias coisas sejam feitas, mas não sei se houve planejamento de custo para colocar tudo em pratica, isso pode ser um grande obstáculo para por em prática esse Projeto de Lei caso seja aprovado.

E quando o projeto de Lei também cita:

“Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

Exatamente quais praticas seriam o suficiente para atender esse artigo?

Pense bem se não estiver normatizado o quanto seria suficiente surge o risco das praticas implementadas serem insuficientes, os dados ainda estariam em perigo, mas tecnicamente ainda se estaria cumprindo da lei.

O fato é que existe uma falta de estrutura tecnológica e tecnica eficiente para por em pratica certos trechos dessa lei ou ainda, num nível mais básico, permitir o próprio acesso a internet em si.

Apesar de tudo, quando o Poder Publico assume o compromisso de:

“Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:”

E dentro desse mesmo artigo diz:

“VI - otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;”

Ele esta se comprometendo a criar essa estrutura tecnológica que esta faltando, é um comprometimento em criar a base para o progresso tecnológico do Brasil como um todo.