quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Marco civil da internet estabelece direitos dos usuários - Parte 1

Vou começar aqui uma série, possivelmente em 5 ou 6 partes comentando aos poucos essa notícia sobre o Marco Civil direto do site da Câmara dos Deputados que foi publicada dia 25/08/2011. Vamos ao começo dela:

"A Câmara analisa o Projeto 2126/11, do Poder Executivo, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema."

Realmente é de suma importância que esse projeto seja aprovado pois existem muitas coisas rolando na rede que estão ficando sem solução, porém, já fiz algumas pesquisas e em nenhuma delas ficou claro quem de fato esta escrevendo as diretrizes de direitos e deveres desse projeto.

"De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade."

Dois anos já se passaram desde essa consulta pública. Imagine, o ser humano muda de opinião muitas e muitas vezes ao longo da vida. Será que dessas 2000 contribuições, onde eu não estou incluso, uns 40% já não mudaram de opinião. Será que em algum lugar existe qual é o perfil das pessoas dessas duas mil contribuições? Tenho medo de quem são essas pessoas.

“A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto."

Talvez o grande problema em relação aos crimes cibernéticos, é que quanto mais as leis encurralem, mais sistemas quase perfeitos serão desenvolvidos.
Isso é tudo opinião de um jovem de 20 anos que não concorda muito com alguns pontos em relação a esse projeto, até porque, não podemos violar a liberdade de expressão, e é realmente muito difícil provar coisas na rede. Acho que muitos inocentes serão declarados culpados por falta de capacidade e conhecimento de quem julga e de quem faz perícia. De qualquer forma, isso é assunto para outra postagem. Logo vem  a parte 2.

Marco Civil da Internet - Parte 1 Continuação

Nessa postagem pretendo mostrar resumidamente 4 pontos principais do marco civil e o que ele muda de fato na nossa vida na internet.

1) Guarda de Dados: A única maneira de se chegar á um criminoso na internet, é por meio das informações da conexão (ou seja, endereço IP, data e hora por exemplo). Na prática isso é feito pelos próprios sites ou pelos provedores de acesso a internet.

O marco civil obriga esse sites, provedores a guardar esses registros sem colher as informações dos visualizadas pelos usuários(eles podem ver quando e por onde
voçê se conectou).

2) Neutralidade da Rede: Aqui existe a proposição de que os provedores de acesso a internet não poderiam intervir no trafego da rede(traffic shaping), como por exemplo favorecer ou prejudicar o acesso a algum site.

O princípio de neutralidade da rede estabelece que todos os pacotes de dados na internet devem ser tratados de forma igual, sem discriminação de tipo, origem ou destino. O problema é que o "traffic shaping" não pode ser usado só para o "mal"; é também uma ferramenta importante para melhorar o funcionamento da rede e que possibilita uma distribuição mais eficiente dos recursos da rede.

3) Privacidade: Um dos objetivos do marco civil é garantir a privacidade do usuário, sendo assim os dados só podem ser visualizados com permissão judicial.

O marco também prevê o requerimento da integridade dessas informações, pelas autoridades, afim de que estas não sejam deletadas.

4) Responsabilidade: O marco também preve que informações manipuladas por usuários(em redes sociais, por exemplo) são de responsabilidade dos usuários e os provedores do serviço só serão punidos caso descumpram com uma ordem de retirada do conteúdo.

Acredito que algumas mudanças tem de ocorrer no anteprojeto principalmente com relação aos processos criminais, visto que o conteúdo acessado por algum usuário infrator, pode ser a prova de um ou de vários crimes. Alguns juristas acreditam que isso tem que ser regulado por uma lei criminal. Mas visto que ainda é um esboço de projeto muitas mudanças poderão ser agregadas.

Bem fica um pequeno resumo das mudanças que o Marco Civil poderá trazer. Boa Tarde a todos e sintam-se a vontade para comentar!

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Regras do Jogo

Amigos postadores - Isaías, José Guilherme e Rafael - acostumem-se com a interface de postagem do blog! Façam postagens testes e depois excluam (o blog ainda está fechado! Só vocês e eu podemos ver). Não se esqueçam das regras do jogo mandados pela professora Lucimar. É de suma importância tirar conclusões de suas postagens. Espero que vocês curtam esse blog e qualquer coisa não deixem de me enviar um email (pepeaze@gmail.com).
Sintam-se em casa! E postem, postem, postem...
Não deixem de assistir esse vídeo para terem uma noção:
 


O Marco Civil e a Garantia de Direitos Fundamentais na Internet

Após 15 anos de oferta comercial de acesso à Internet no Brasil, ainda não existe um texto de lei específico que discipline a aplicação dos direitos fundamentais na rede - essencial para a resolução de casos controvertidos sobre censura, invasão de privacidade e danos diversos - e promova o desenvolvimento econômico e cultural. A ausência de definição legal específica, em face da realidade diversificada das relações virtuais, tem gerado decisões judiciais conflitantes, e mesmo contraditórias. A iniciativa denominada Marco Civil da Internet no Brasil, surgiu com o intuito de construir, de forma colaborativa, um anteprojeto de lei que estabelecesse, entre outros pontos, princípios, garantias e direitos dos usuários de Internet.
A discussão parte da análise do atual cenário de vácuo normativo, para então avaliar o impacto que o Marco Civil pode gerar, caso seja aprovado.